Vence nesta segunda prazo de pagamento do IPTU em Passos sem multa
Quase 60 mil imóveis pagam o imposto em Passos, com previsão de receita superior a R$ 45 milhões

Os proprietários de imóveis comerciais e residenciais edificados, ou áreas sem construção na zona urbana, e que ainda não liquidaram a primeira e segunda parcelas do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU), têm até esta segunda, dia 31, para efetuar o pagamento sem juros, multa e correção monetária. Em razão do atraso na confecção dos carnês aos contribuintes, a Secretaria Municipal de Fazenda decidiu esticar o prazo de início do vencimento.
Os carnês foram entregues aos contribuintes pelos Correios com atraso em relação aos anos anteriores, devido à migração do software de gestão tributária e os problemas enfrentados pela empresa responsável na impressão e distribuição dos boletos de pagamento único ou mensal. Para os que optarem pelo pagamento em parcela única, terão desconto de 10% do valor total.
Aqueles que pagarem parcela única e que não têm dívida ativa o desconto é de 5%, portanto, quem estiver em dia com a Fazenda Pública é beneficiado com o desconto de 15% do valor total do IPTU. Os bancos credenciados pela prefeitura de Passos são: Caixa Econômica Federal, do Brasil e seus correspondentes, casas lotéricas, Sicoob Sarom e Nosso Crédito, Sicred, Mercantil e banco Itaú.
No exercício de 2022, foram tributados 58.688 imóveis, enquanto que para 2023, são 59.549, um total de IPTU lançado no valor de R$ 45.472.320,45, com expectativa de arrecadação de aproximadamente 75% do valor lançado, ou seja, R$ 34.104.240,30. Ano passado,, o valor total lançado pela Secretaria foi de R$ 41.726.828,93, mas arrecadado (receita) de R$ 29.440.417,91.
Conforme a Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, do valor lançado do IPTU, R$ 12.286.411,02, ou seja, 29% foram descritos na Dívida Ativa do município, ficando inadimplentes com a Fazenda Pública municipal.
SEM AUMENTO
O IPTU 2023 não teve aumento com relação aos valores de 2022, porém, conforme a legislação, houve correção inflacionária de 5,90%, correspondente ao IPCA acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022. O aumento previsto na Lei Complementar 045/2013, referente a 1/10º por ano na Planta Genérica de Valores (PGV), foi paralisada conforme Lei Complementar 070/2021.