TJMG recoloca ex-presidente da Casmil no cargo

Dirigentes que foram eleitos para o conselho fiscal no dia 26 de setembro ainda acreditam na reversão judicial das decisões

TJMG recoloca ex-presidente da Casmil no cargo
Amparado por decisões judiciais que vêm desde setembro, Leonardo Medeiros volta ao comando da cooperativa de Passos (Reprodução)

O desembargador Júlio Cezar Guttierrez, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu na quarta-feira, dia 4, o mandado de segurança impetrado pela Assessoria Jurídica dos conselheiros fiscais da Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil), eleitos na Assembleia Geral Ordinária (AGO). Com isso, a decisão do desembargador plantonista, José Américo Martins da Costa, do TJMG, que havia concedido liminar no dia 29 mantendo os efeitos da assembleia geral realizada no último dia 26 de setembro que elegeu um novo Conselho Fiscal, foi afetada.

 

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No mesmo despacho, Guttierrez extinguiu o mandado de segurança e revogou a referida liminar deferida por José Américo. Desta forma, ficou restabelecida a liminar que foi concedida em favor dos ex-conselheiros, logo, até a decisão final dos recursos ou outra em contrário, a Casmil continuará sendo presidida por Leonardo dos Reis Medeiros, e contará em seu conselho fiscal os ruralistas de São João Batista do Glória, Jéferson Vieira de Souza e João Gomes da Silva.

 

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Na mesma decisão do dia 4 deste mês, o magistrado  do TJMG revogou a liminar deferida por José Américo. Desta forma, ficam nulas todas as liminares requeridas até o último final de semana por ambas as partes. Ainda cabe recurso pela Assessoria de Imprensa dos conselheiros da Casmil que estavam no cargo. Com o despacho desta quarta-feira, Guttierrez indeferiu também a decisão monocrática da desembargadora Maria  das Graças Rocha Santos, integrante da 13ª Câmara Cível do TJM, proferida dia 28 de outubro, atendendo o pedido de providência urgente encaminhado à Justiça por Jéferson e José Gomes, integrantes da Chapa 1 para o CF Casmil que foi derrotada na eleição de 26 de setembro.

 

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No dia 21 de outubro, a juíza Denise Canedo Pinto, da 1ª vara Cível da Comarca de Passos, indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação na Justiça impetrada por dois ex-membros do CF da Casmil que integravam a chapa 1 e foram derrotados na eleição do dia 26 de setembro. O principal objetivo era suspender todos os efeitos da (AGO) número 75, e a solicitação para manter os conselheiros anteriores até outra assembleia ser realizada no prazo legal.

 

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Na última sexta-feira, José Américo, concedeu medida liminar em mandado de segurança, e manteve os efeitos da assembleia geral realizada no último dia 26 de setembro, quando foram eleitos os integrantes para o conselho fiscal da Casmil. Com a decisão, foi mantida a realização de nova assembleia geral dia 31 de outubro. O mandado de segurança foi impetrado pelos produtores Renato de Oliveira Medeiros, Ronaldo Alves da Silveira e Eduardo Cardoso Freire.

 

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Domingo passado, dia 31, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo ex-presidente do CF, Renato de Oliveira Medeiros. No encontro, os cooperados Marcelo Reis Cardoso e Gilberto Cardoso da Silveira foram escolhidos como conselheiros administrativos provisórios, ou seja, os administradores interventores da Casmil, e convocaram uma eleição antes do dia 28 de novembro. Todos os membros do então Conselho Administrativo da Casmil foram destituídos, mas com o despacho de Guttierrez, oficialmente estão todos de volta às suas funções.

 

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A assessoria jurídica da Casmil não quis se pronunciar ontem sobre a decisão e nem adiantou como ficará a administração da Cooperativa. A assessoria jurídica do conselho fiscal que foi eleito no dia 26 anunciou ontem que fará uma petição para tentar acelerar o processo de julgamento dos agravos, pois os associados temem o total sucateamento da entidade se os julgamentos finais forem demorados. Os membros do conselho fiscal eleito no dia 26 também anunciaram que vão “esperar e confiar” na justiça, mas manifestaram grande preocupação dos prejuízos que poderão vir com essa indefinição.