Prefeito Diego Oliveira sanciona Lei de incentivo da Heineken

Com a sanção da lei, administração poderá iniciar os projetos do anel viário com recursos já em caixa

Prefeito Diego Oliveira sanciona Lei de incentivo da Heineken
Sanção do projeto foi realizada na tarde desta terça-feira no auditório da Casa da Cultura (Divulgação PMP)

O prefeito Diego Oliveira sancionou na tarde desta terça-feira, 18, na Casa da Cultura de Passos, a Lei Heineken de incentivos para a implementação da indústria cervejeira no município. Desde o início do processo para atrair o investimento para a cidade até esta assinatura foram 9 meses e 22 dias. Este foi considerado um dia histórico pela administração municipal, pois a Heineken representa um avanço econômico positivo e gigantesco para toda a região.

O Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, Maxwell Ribeiro, que presidiu a sessão solene, lembrou que desde o dia 28 de dezembro de 2021, vésperas de réveillon, foram realizadas pelo menos 36 reuniões com os profissionais da Heineken e com os membros da Comissão Municipal Heineken. O secretário salientou a importância fundamental desta Comissão, presidida por ele, Maxwell Ribeiro, na época Diretor de Desenvolvimento Municipal e agora Secretário de Indústria, Comércio e Turismo, e por Juliano Beluomini, Secretário Municipal de Fazenda; Edson Martins, Secretário de Planejamento; Clélia Rosa, Secretária de Obras, Habitação e Serviços Urbanos; Elaine Maria Andrade Abreu Marques Pinto, Procuradora Geral do Município; Mateus Lopes da Cunha Frank, Procurador Adjunto e Esmeraldo Pereira Santos, diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae).

Além do prefeito Diego Oliveira, a mesa composta para a assinatura contou com a presença do Diretor de Projetos da Heineken, Sanção Paulin Lamas; do presidente da Câmara, Alex Bueno. Lamas disse  que "agora é a execução desse sonho, desse plano que com muita satisfação ele foi designado a fazer em Passos".

Segundo Ribeiro, “esse foi um projeto conjunto. Realizado por muitos profissionais. E, para chegar até este momento foi um processo trabalhoso e desafiador, porém vitorioso. Todavia, o trabalho não terminou aqui, porque, na realidade, é agora que toda a história vai começar”.

Alex Bueno salientou que para o desenvolvimento de políticas públicas, tais como para a atração de uma empresa desse porte, uma empresa internacional, é vital o envolvimento de muitas pessoas. “Confesso que eu queria ouvir mais o Sansão falar. Fiquei muito feliz de poder ouvi-lo. E, como o Maxwell disse, nesse momento encerra um sonho, mas inicia um maior. E a Câmara foi e é parte fundamental e parceira neste processo. Porque não se atrai um desenvolvimento deste nível com uma ou duas pessoas, precisa de muitas pessoas envolvidas”, disse Bueno. O projeto foi aprovado na Câmara na segunda-feira (leia mais aqui)

O prefeito Diego Oliveira afirmou não ser possível pensar neste momento em uma perspectiva só. “É um conjunto de fatores: pessoas com boa vontade, que queriam ver a realidade de nossa cidade diferente. Hoje concretizamos este momento com essa resposta que foi dada na segunda-feira pela Câmara”, afirmou o prefeito.

 

Leia o teor da lei sancionada nesta terça-feira:

LEI Nº 129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

 

Concede incentivos para a instalação do Parque Industrial da HEINEKEN BRASIL em nosso Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos para a instalação do Parque Industrial da HEINEKEN BRASIL no Município de Passos.

 

Art. 2º Os incentivos que tratam o artigo anterior consistem nas providências constantes do Anexo Único, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Passos (MG), aos 17 de outubro de 2022.

 

 

ALEX DE PAULA BUENO

Presidente

JOÃO BENEDITO SERAPIÃO

1º Secretário

ANEXO ÚNICO

À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

 

Incentivos pró-instalação do Parque Industrial da HEINEKEN BRASIL em nosso Município.

 

  1. Isenção de impostos municipais aplicáveis à HEINEKEN BRASIL e terceiros

 

1.1.      Isenção total do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) aplicável aos imóveis nos quais se instalarem estabelecimentos da HEINEKEN BRASIL no Município, ainda que se tratem de imóveis de outra titularidade, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar a partir da data de concessão da Licença de Instalação do referido empreendimento, devendo a empresa requerer a referida isenção ao Município de Passos em tempo hábil e suficiente para que a referida renúncia seja programada junto às leis fiscais do Município;

 

1.2.      Isenção total do Imposto Sobre Serviço (ISS), independente da atividade realizada, inclusive das empreiteiras, subempreiteiras e demais prestadores de serviços destinados à implantação e ampliação das instalações da unidade da HEINEKEN BRASIL no Município, pelo prazo de 06 (seis) anos, a contar da data de concessão da Licença de Instalação do referido empreendimento;

 

1.3.      Isenção total do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aplicável à HEINEKEN BRASIL no Município pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados a partir do exercício de 2024, inclusive, devendo a empresa requerer a referida isenção ao Município de Passos em tempo hábil e suficiente para que a referida renúncia seja programada junto às leis fiscais do Município;

 

1.4.      Isenção de todas e quaisquer taxas instituídas ou cobradas pelo Município, pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar a partir da data de concessão da Licença de Instalação do referido empreendimento;

 

1.5.      Isenção total, para fins de promoção do desenvolvimento socioeconômico e industrial do Município, da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OAU) aplicável, no ato da descaracterização das glebas rurais e caracterização urbana, aos proprietários das áreas rurais adquiridas pela HEINEKEN BRASIL.

 

1.6.      Aplicação de incentivos ficais e econômicos à HEINEKEN BRASIL sob condição de isonomia, em caso de o Município conceder incentivos diferenciados a outros empreendimentos do setor.

 

  1. Restituição dos custos de investimento

 

2.1.      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Empresa HEINEKEN BRASIL a transferência de recursos financeiros, a título de reembolso das despesas com os investimentos efetuados pela beneficiária, relativos à aquisição do terreno necessário à implantação de sua unidade industrial no Município.

A transferência de recursos financeiros a que se refere o Tópico 2.1 deste Anexo Único terá início no mês subsequente à verificação do acréscimo de receita e ocorrerá mensalmente, por tempo suficiente até que os valores repassados integralizarem o montante de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), investido por ocasião da aquisição do imóvel e outras despesas decorrentes desta.

Os valores a serem transferidos à HEINEKEN BRASIL terão como referência as receitas acrescidas ao erário municipal a partir do Valor Adicionado Fiscal (VAF), quota-parte constitucional do ICMS (Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) geradas pela própria Empresa e calculadas e destinadas ao Município pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo indicadas anualmente nas Leis Orçamentárias do Município.

Os referidos valores a serem transferidos à Empresa deverão ser destinados, com antecedência, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico a ser criado, para posterior transferência à HEINEKEN BRASIL. As transferências dos recursos deverão ser planejadas em conformidades às leis fiscais do Município, devendo o cronograma dos desembolsos previstos ser publicado em ato do Poder Administrativo.

Apenas como parâmetro de cálculo, o limite mensal máximo que poderá ser transferido à Empresa será de 50% (cinquenta por cento) do VAF mensal por ela produzido, agregado à receita do Município e devidamente recebido pelo erário.

 

  1. Do direito de uso do espaço público

 

3.1.      Concessão parcial do direito de uso do espaço e infraestruturas junto à estação de captação e bombeamento primário de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Passos, às margens ao Rio Grande e próximo às coordenadas 20°39’44.35”S e 46°31’58.05”O.

 

3.2.      Concessão parcial do direito de uso do espaço e infraestruturas junto à estação elevatória e de bombeamento secundária de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Passos, às margens da Rodovia Passos – Glória (Rodovia CMG-146) e próximo às coordenadas 20°39’55.36”S e 46°32’20.45”O.

 

Câmara Municipal de Passos (MG), aos 17 de outubro de 2022.

 

 ALEX DE PAULA BUENO

Presidente

 

JOÃO BENEDITO SERAPIÃO

1º Secretário