Justiça revoga prisão de jovem acusada por morte de criança

Pai, que desferiu um soco mortal na criança, continua detido

Justiça revoga prisão de jovem acusada por morte de criança
Mirelly, de 5 anos, foi morta pelo pai e sua namorada porque fez xixi no chão (Líder TV / Reprodução)

A Justiça revogou a prisão preventiva da jovem de 24 anos acusada de envolvimento na morte de Mirelly, de 5 anos, que foi morta em janeiro deste ano, em Monte Santo de Minas, após fazer xixi no chão.

 

O pai de Mirelly, Adrian Juliano Martins Herculano, que na época do crime tinha 21 anos, alegou ter dado um soco na criança para corrigi-la. A jovem era namorada de Julian. Ele continua preso.

 

Após o crime, a criança teve o corpo parcialmente carbonizado e ocultado em uma área de mata, próximo a um riacho. O pai da menina, em depoimento à polícia, afirmou que agrediu a filha depois que ela urinou no chão pela terceira vez.

 

Nas investigações, a perícia concluiu que o crime teve a participação de uma segunda pessoa. A acusada é a namorada do pai, havia sido presa em janeiro, um dia depois da prisão do rapaz.

 

No último dia 23 de junho, 162 dias após a morte da criança, o juiz de Direito da Comarca de Monte Santo de Minas revogou a prisão preventiva da namorada em relação à participação na dinâmica do crime. A partir de agora, ela passa a responder o processo em liberdade.

 

Segundo a Polícia Civil, na época do assassinato, foi verificada a presença da jovem na cena do crime. De acordo com o delegado Vinícius Zenó, não há provas de que ela participou do homicídio, mas há provas de que ela deu suporte logístico e para que o crime fosse cometido e que o cadáver da menina fosse oculto.

 

Ele afirma ter provas de que no momento em que o corpo estava sendo ocultado e carbonizado, ambos estavam no local. “A segunda autora teve contato com taxistas, com advogados, compra de celular para manter contato, algo que não condiz com uma pessoa que não cometeu um crime bárbaro”, disse Zamó.

 

À polícia, ela contou que estava dormindo na hora do crime e acordou com o companheiro dizendo que cometeu uma estupidez. Quando chegou à sala, a namorada se deparou com o corpo embrulhado em um cobertor.

 

O pai é réu confesso e contou à Polícia Civil que, por volta das 8h do dia 12 de janeiro, sua filha fez xixi no chão, ele não gostou e lhe deu um soco na cabeça, fato que teria provocado a morte da criança. Exames apontaram que não. A criança pode ter sido torturada porque estava com vários ossos quebrados. O homem de 21 anos tem passagens na polícia por tráfico e roubo.

 

Em depoimento, ele relatou que, depois que percebeu a morte da filha, ele enrolou o corpo da criança em uma colcha, pegou carona com uma pessoa, levou o cadáver para zona rural de Monte Santo de Minas e ateou fogo. Para despistar, teria colocado palhas por cima.

 

Na decisão, o juiz afirma que “a prisão preventiva da denunciada foi decretada em razão de haver fortes indícios de que ela teria participado dos crimes, bem como para resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e conveniência de instrução criminal. Ocorre que, realizada a audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas, interrogados os réus, entendemos que não se faz mais necessária a prisão preventiva da acusada”.

 

“Em que pesem os indícios de que a acusada concorreu para a ocultação de cadáver, verifico que a participação da acusada no delito de homicídio resta nebuloso, uma vez que os elementos de informação até então colhidos, indicam que o acusado pode ter cometido o crime sozinho. Ademais, trata-se de acusada primária, que possui residência fixa no município, proposta de emprego e dois filhos menores de idade”.

 

Na mesma decisão, o magistrado negou um pedido feito pela defesa do pai da criança que se dizia insano e praticou o crime fora de si. Esse pedido já foi indeferido por duas vezes antes.