Gilmar Mendes desobriga acusada de ir ao fórum de Paraíso todo dia
Habeas corpus acatado
Configura constrangimento ilegal fixar como medida cautelar o comparecimento diário ao fórum para justificar suas atividades. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes em decisão monocrática para conceder Habeas Corpus a uma paciente que teve a prisão preventiva decretada pelo crime de tráfico de drogas.
A prisão foi revogada em substituição por medida cautelar que determinou o comparecimento em juízo para justificar suas atividades diariamente.
Durante uma ronda policial em São Sebastião do Paraíso, em Minas Gerais, a paciente foi revistada e, dentro de sua pochete, foi encontrado um frasco de batom com seis pedras de crack embaladas em papel alumínio, prontas para serem comercializadas. A mulher foi presa preventivamente, mas a prisão foi convertida em medidas cautelares, quais sejam: o comparecimento diário em juízo para relatar as atividades diárias; o recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 7h; e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo de primeiro grau.
Em recurso ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da paciente requereu a revogação da exigência do comparecimento diário ao fórum e pediu para que o prazo passasse a ser quinzenal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou o argumento da defesa.
"Em consulta ao aplicativo Google Maps, descubro que a distância da residência da paciente à sede do juízo é de 3,4 km, que levariam 44 minutos para ser caminhados. O cumprimento da cautelar diversa da prisão imposta tomaria uma hora e meia de cada dia útil da paciente, se prontamente atendida pela secretaria da vara. Por outro lado, não concebo razão para que as atividades da ré precisem ser justificadas dia a dia", destacou o magistrado.
Assim, o relator concedeu a ordem para determinar que o comparecimento da paciente em juízo, para informar e justificar suas atividades, seja realizado a cada 15 dias.