Gilmar Mendes desobriga acusada de ir ao fórum de Paraíso todo dia

Habeas corpus acatado

Gilmar Mendes desobriga acusada de ir ao fórum de Paraíso todo dia
Em decisão monocrática, ministro concedeu habeas corpus a uma mulher que teve a prisão decretada pelo crime de tráfico de drogas  (Divulgação STF)

Configura constrangimento ilegal fixar como medida cautelar o comparecimento diário ao fórum para justificar suas atividades. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes em decisão monocrática para conceder Habeas Corpus a uma paciente que teve a prisão preventiva decretada pelo crime de tráfico de drogas.

A prisão foi revogada em substituição por medida cautelar que determinou o comparecimento em juízo para justificar suas atividades diariamente.

Durante uma ronda policial em São Sebastião do Paraíso, em Minas Gerais, a paciente foi revistada e, dentro de sua pochete, foi encontrado um frasco de batom com seis pedras de crack embaladas em papel alumínio, prontas para serem comercializadas. A mulher foi presa preventivamente, mas a prisão foi convertida em medidas cautelares, quais sejam: o comparecimento diário em juízo para relatar as atividades diárias; o recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 7h; e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo de primeiro grau.

Em recurso ao Supremo Tribunal Federal, a defesa da paciente requereu a revogação da exigência do comparecimento diário ao fórum e pediu para que o prazo passasse a ser quinzenal. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, acatou o argumento da defesa.

"Em consulta ao aplicativo Google Maps, descubro que a distância da residência da paciente à sede do juízo é de 3,4 km, que levariam 44 minutos para ser caminhados. O cumprimento da cautelar diversa da prisão imposta tomaria uma hora e meia de cada dia útil da paciente, se prontamente atendida pela secretaria da vara. Por outro lado, não concebo razão para que as atividades da ré precisem ser justificadas dia a dia", destacou o magistrado.

Assim, o relator concedeu a ordem para determinar que o comparecimento da paciente em juízo, para informar e justificar suas atividades, seja realizado a cada 15 dias.