Diego gastou R$ 3,3 milhões em propaganda, quase o triplo de seu antecessor

Dados com os gastos foram apresentados pela Secretaria da Fazenda na Câmara depois do pedido do vereador Francisco Sena

Diego gastou R$ 3,3 milhões em propaganda, quase o triplo de seu antecessor
No ano passado, gastos com propaganda foram quase 7 vezes maiores do que para a operação tapa-buracos (Reprodução)

Em 42 meses de sua administração – de janeiro de 2021 a julho de 2024 – o prefeito Diego Oliveira gastou R$ 3 milhões 336 mil em publicidade. No mesmo período, os investimentos em operações de tapa-buracos somaram R$ 5 milhões 350 mil. Entretanto, foi após o primeiro ano de mandato é que as despesas com propaganda aumentaram, ou seja, no biênio 2021/2022 as despesas com propaganda alcançaram R$ 2.537.418,68, muito acima do que se gastou com tapa-buracos que somou apenas R$622.711,54 .

 

A despesa com propaganda do atual Prefeito representa quase 3 vezes mais do que foram gastos pelo ex-prefeito Renatinho Ourives em 48 meses de sua gestão, que gastou R$ 1 milhão 307 mil em propaganda, mas na operação tapa-buracos o investimento foi de R$ 4 milhões e 33 mil.

 


Os números foram divulgados pelo Secretário Municipal de Fazenda, Juliano Beluomini, em resposta a um questionamento do vereador Francisco Sena. O vereador também apurou em seu questionamento os gastos com servidores terceirizados, que custaram aos cofres públicos nos últimos 42 meses mais de R$ 67 milhões.

 

 

REGULAMENTAÇÃO

Tanto na gestão de Renatinho Ourives quanto na de Diego Oliveira, a contratação dos serviços de propaganda continua sendo feita pela modalidade de credenciamento, e não via licitação.

 

As despesas com publicidade e divulgação passaram a ser regulamentadas pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 que impõe várias exigências a serem cumpridas, inclusive a obrigação de que as mesmas sejam contratadas através de agências de publicidade. Em Passos essas contratações não foram realizadas através de agências, mas sim por credenciamento que é uma forma de inexigiblidade de licitação, que, por sua vez  é vedada tanto pela Lei 8666 (art 25,II) quanto pela nova lei de licitações nº 14133 (art 74,III) onde a expressão “vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”, aparece em ambas de forma taxativa. Essas contratações sempre foram alvo de denúncias ao Ministério Público , tendo como novidade o fato dos últimos questionamentos serem apresentados ao Ministério Público Estadual.

 

A reportagem ouviu especialistas que afirmaram que “o Credenciamento praticado realmente é questionável e a Prefeitura justificou seu uso embasada em notas taquigráficas do Tribunal de Contas de Santa Catarina o que não representa um precedente jurídico”. Por outro lado, além de auditar e fiscalizar a contratação praticada, sua adequação aos valores de mercado, provavelmente também “deverão ser analisadas as formas com que os serviços foram prestados para verificar se os mesmos não trataram de promoção pessoal do Prefeito mascaradas em entrevistas que na verdade faziam parte do pacote contratado”.

 

A reportagem apurou que o credenciamento foi feito com Web TVs, emissoras de rádios e foi praticado ainda pelo SAAE e pela Câmara Municipal.