Concurso da Guarda de Passos já é questionado na justiça

O projeto de lei aprovado pelo Legislativo consta limite a participantes, o que alegam ser inconstitucional

Concurso da Guarda de Passos já é questionado na justiça
Antes mesmo de ser realizado, concurso que vai criar a Guarda Municipal enfrenta ação no Ministério Público (Reprodução)

Um grupo com 252 pessoas ingressou com uma representação no Ministério Público de Minas Gerais em Passos para tentar barrar a idade máxima de 35 anos prevista no concurso para a Guarda Civil Municipal. No documento, eles alegam a inconstitucionalidade da exigência de idade máxima permitida para quem for prestar o concurso público.

Segundo o pedido feito ao MP contra a Câmara e a Prefeitura de Passos, no projeto de lei aprovado pelo Legislativo consta limite a participantes, o que alegam ser inconstitucional ou contrário à jurisprudência e que não consta no Estatuto Estadual das Guardas Municipais, estipulado pela Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que apenas faz referência à idade mínima de 18 anos.

Durante tramitação na Câmara, o projeto foi objeto de sugestão de emenda supressiva por parte dos vereadores Francisco Sena e Aline Macêdo que buscaram a alteração do texto, tirando a idade máxima, o que não foi acatado pela maioria dos vereadores, que optaram por emenda modificativa alterando a idade máxima de 35 anos.

O grupo que acionou o MP também aponta que a legislação municipal prevê várias etapas de classificação como prova escrita de conhecimentos gerais, prova de aptidão física, avaliação psicológica com análise de perfil para o cargo e habilitação para uso de arma, investigação de conduta social, exame médico ocupacional e curso de formação de guardas civis municipais, com especialização em trânsito, bombeiro e primeiros socorros. Segundo eles, o que indicaria que o candidato deverá demonstrar aptidão física.

Emerson Julio Virgilio é vigilante, tem 36 anos, e não poderá fazer o concurso caso o MP não intervenha. “O Estatuto tem tudo, o que a guarda faz, e tem os requisitos e não existe esta parte de idade máxima, o que é ilegal e inconstitucional”, diz. O mesmo aponta Robson Luiz de Oliveira Gonçalves, vigilante de 37 anos. “Deve ter apenas a idade mínima. Confiamos no MP”, conta.

 

ALTURA

A aprovação do projeto na Câmara ocorreu em reunião extraordinária no início da noite de segunda-feira, 12 de dezembro de 2022. Na votação, cinco emendas foram aprovadas pelos vereadores, sendo três modificativas e duas supressivas. Uma das emendas, de autoria dos vereadores Francisco Sena e Aline Macêdo, suprimiu a exigência de altura mínima para homens e mulheres que vierem a ser aprovados em concurso da Guarda Civil.

“Agora veio o projeto de lei do estatuto com exigência de altura mínima de 1,60 metro para homens e mulheres que se candidatarem. Vou apresentar uma emenda supressiva para suprimir novamente a altura mínima”, disse o vereador Francisco Sena.