Câmara derruba veto parcial do Executivo passense à Lei de Diretrizes

Executivo apresentou vetos às emendas dos vereadores por considerar que elas eram inconstitucionais

Câmara derruba veto parcial do Executivo passense à Lei de Diretrizes
Entre os artigos derrubados está o que dá prazo para a administração cumprir as emendas impositivas (Divulgação)

Por 10 votos a 0 – e provavelmente só não foram 11 porque a vereadora Gilmara Silveira se ausentou da reunião por licença de saúde –, a Câmara Municipal de Passos rejeitou o veto parcial do Executivo à proposição de lei número 094, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO). A votação aconteceu nesta segunda-feira, 2 de outubro, na trigésima-quinta reunião ordinária.

 

Ao apreciarem o projeto original do Executivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (que antecede a Lei do Orçamento municipal do próximo ano), os vereadores fizeram algumas mudanças ao que foi proposto pelo Executivo. No artigo 19, por exemplo, os vereadores colocaram 31 de março como prazo limite para cumprimento das emendas parlamentares referentes à transferência de recursos para as entidades indicadas pelo Poder Legislativo.  No mesmo artigo, foi colocado que o autor da emenda parlamentar de qualquer natureza poderá realizar nova indicação, em caso de comunicação pelo Executivo, da reprovação da emenda original. Além disso, foi fixado que o Executivo, “obrigatoriamente” enviará ao Legislativo, até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, as justificativas de reprovação.

 

Numa outra emenda aprovada, os vereadores fixaram que fica o Executivo autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA para 2024, em créditos adicionais suplementares.

 

Na terceira emenda, o Executivo vetou a indicação para criação e gratificação de produtividade que beneficia servidores da Vigilância Sanitária, fiscais da Saúde do Trabalhador, do urbanismo e do meio ambiente.

 

Com a derrubada do veto, que foi arquivado, prevalece o que definiram os vereadores.